Inexibilidade
A relevância do constante aperfeiçoamento profissional de servidores leva a administração pública a despender razoável montante de recursos com a contratação de cursos, palestras e instrutores, que possam contribuir para a atualização e qualificação do seu corpo técnico.
O ensino dos temas da Administração encerra, porém, um grau de especialização incomum e de altíssimo padrão, sendo raros os profissionais que têm habilidade e competência para transmitirem novas e melhores práticas para aqueles servidores já habituados com o trabalho diurno das entidades de governo. Desse modo, capacitar servidores é tarefa ímpar e de razoável dificuldade.
Tendo esses parâmetros em norte, o INDM pauta a composição de seu corpo docente no mais alto nível de ensino, buscando instrutores cujo conhecimento técnico, doutrinário e principalmente prático sejam aptos a engrandecer o conhecimento dos servidores a serem treinados.
Buscando auxiliar seus clientes no procedimento de contratação de cursos, instrutores e seminários, disponibilizamos, abaixo, a íntegra da Decisão 439/98, de lavra dos Excelentíssimos Senhores Ministros do Tribunal de Contas da União, em que se assevera a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de ensino.
